Denzinger · DH 3728

DH 3728

(O p o d e r d o E s t a d o .) Na realidade, que o homem deva atender não só ao interesse próprio, mas também ao bem comum, deduz-se da própria índole ao mesmo tempo individual e social do domínio a que nos referimos. Ora, definir pormenorizadamente tais deveres compete, quando as circunstâncias o exigem e a lei natural não o tem feito, aos que estão à frente do Estado. E assim, a autoridade pública, iluminada sempre pela luz natural e divina, e pondo os olhos só no que exige o bem comum, pode decretar mais minuciosamente o que aos proprietários seja ou lícito ou ilícito no uso de seus bens. Aliás, já Leão XIII ensinou sabiamente que 806 Deus “confiou ao empenho dos homens e às instituições dos povos a demarcação da propriedade individual” 1 . … É claro, porém, que o Estado não tem direito de desempenhar arbitrariamente essa função. Com efeito, deve sempre permanecer intacto e inviolado o direito natural de possuir bens de modo privado e de legá-los em herança; <direito este> que o Estado não pode abolir, “pois o homem é anterior ao Estado” [*3265], e “a sociedade doméstica tem sobre a sociedade civil uma prioridade lógica e real” 2 .

Latim

[193] (Q u i d r e s p u b l i c a p o s s i t .) Re vera hominibus hac in re non solum sui proprii commodi, sed etiam communis boni esse rationem habendam, ex ipsa dominii quam diximus indole individuali simul et sociali deducitur. Officia vero haec singillatim definire, ubi id necessitas postulaverit neque ipsa lex naturalis praestiterit, eorum est, qui rei publicae praesunt. Quapropter quid, considerata boni communis vera necessitate, eis qui possident liceat, quid illicitum sit in suorum bonorum usu, publica auctoritas, lege naturali et divina semper praelucente, sciscere potest accuratius. Immo vero Leo XIII sapienter docuerat “industriae hominum institutisque populorum esse a Deo permissam privatarum possessionum descriptionem” 1 . … Reipublicae tamen suo munere pro arbitrio fungi non licere in aperto est. Semper enim ipsum naturale ius et possidendi privatim et haereditate transmittendi bona intactum inviolatumque maneat oportet, quippe quod respublica auferre nequeat; “est enim homo quam res publica senior” [*3265], atque etiam “convictus domesticus et cogitatione et re prior quam civilis coniunctio” 2 . …

Abrir no Denzinger completo →