Denzinger · DH 3763
DH 3763
1) Uma esterilização feita com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação intrinsecamente má, por ausência de direito no agente; e por isso ela é proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma autoridade privada ou de uma autoridade pública.
Latim
1) Sterilizatio, eum in finem facta, ut proles arceatur, est actio intrinsece mala ob defectum iuris in agente; quapropter ipsa lege naturae prohibetur, sive auctoritate privata sive auctoritate publica sit peragenda.