Denzinger · DH 3762
DH 3762
Por conseguinte, mesmo se o fim da lei, que é de cuidar da saúde e do vigor da descendência e de impedir uma descendência defeituosa, não deve ser reprovado, é mister todavia reprovar de todo o objeto da lei, isto é, o meio prescrito para levar a este fim.
Latim
Licet ergo finis legis qui est: procurare valetudinem et robur futurae prolis, et arcere prolem mancam, improbandus non sit, reprobari debet ex integro legis obiectum, id est medium quod ad finem obtinendum praescribitur.