DH 3836
5. Os sacerdotes ensinem claramente aos fiéis que lhes é gravemente proibido, quando plenamente conscientes de terem cometido pecado mortal ainda não acusado e perdoado conforme a regra em confissão, de fugir voluntariamente à obrigação da lei tanto divina como eclesiástica que manda acusar em confissão todos os pecados mortais cometidos e cada um em particular, para esperar uma ocasião em que a absolvição sacramental será dada a um grupo. 838
5. Sacerdotes aperte fideles doceant, eos graviter prohiberi, ne quamvis sibi conscii sint culpae mortalis, nondum in confessione recte accusatae et remissae, et obligatio integre lethalia peccata confitendi urgeat ex lege sive divina sive ecclesiastica, de industria declinent huic obligationi satisfacere, occasionem exspectantes, qua absolutio turmatim detur.