Denzinger · DH 3837

DH 3837

7. Se o tempo o permite, esta absolvição deve ser dada por meio da formula habitual completa, colocando-a no plural; nos casos contrários, pode-se usar a mais breve: “Eu vos absolvo de todas as penas eclesiásticas e de todos os pecados em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. a qual se refere ao Catecismo Romano (Catechismus Romanus da doutrina dos fins do matrimônio, cf. as Encíclicas e “Familiaris consortio” (AAS 74 [1982], 92-149; *4700-4716). matrimônio

Latim

7. Si tempus suppetat, haec absolutio sueta atque integra formula in plurali numero impertienda est; secus vero haec brevior formula adhiberi potest: “Ego vos absolvo ab omnibus censuris et peccatis in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti.” 3838: Decreto do S. Ofício, 29 mar. 1944 Cf. a Encíclica “Casti connubii” (*3707) de Pio XI, Concilii Tridentini) II 8,13. Para os desenvolvimentos ulteriores “Humanae vitae” (AAS 60 [1968] 486-492; *4470-4479) Ed.: AAS 36 (1944) 103. Os fins do

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