Denzinger · DH 3838

DH 3838

Expos.: [Em diversos escritos afirma-se] que o fim primário do matrimônio não é a geração de prole, ou que os fins secundários não estão subordinados ao fim primário, mas dele são independentes. Nessas elucubrações, uns atribuem ao matrimônio um determinado fim primário, outros, outro; por exemplo, a complementaridade e aperfeiçoamento pessoal dos cônjuges por meio da total comunhão de vida e atuação; o mútuo amor e a união dos cônjuges que é fomentada e aperfeiçoada pela entrega psíquica e corporal da própria pessoa; e muitos outros neste estilo. Nos mesmos escritos atribui-se, às vezes, às palavras ocorrentes em documentos da Igreja (como são, p. ex., fim, primário, secundário) um sentido que com elas não combina segundo o uso comum dos teólogos. Pergunta: Pode-se admitir a sentença de alguns modernos que negam que o fim primário do matrimônio seja a procriação e educação dos filhos, ou que ensinam que os fins secundários não estão essencialmente subordinados ao fim primário, mas são igualmente principais e independentes? Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice, 30 mar.): Não. por volta de 1810, sob o pseudônimo Juan Josafat ben-Ezra, pelo S. Ofício em 6 dez. 1824. Defendia um milenarismo no século XX, o S. Ofício, em carta de 11 jul. 1941, havia (Quiliasmo)

Latim

Expos.: [In nonnullis scriptis asseritur] finem primarium matrimonii non esse prolis generationem, vel fines secundarios non esse fini primario subordinatos, sed ab eo independentes. Hisce in elucubrationibus primarius coniugii finis alius ab aliis designatur, ut ex. gr.: coniugum per omnimodam vitae actionisque communionem complementum ac personalis perfectio; coniugum mutuus amor atque unio fovenda ac perficienda per psychicam et somaticam propriae personae traditionem; et huiusmodi alia plura. In iisdem scriptis interdum verbis in documentis Ecclesiae occurrentibus (uti sunt v. gr. finis, primarius, secundarius) sensus tribuitur, qui cum his vocibus, secundum communem theologorum usum, non congruit. Qu.: An admitti possit quorundam recentiorum sententia, qui vel negant finem primarium matrimonii esse prolis generationem et educationem, vel docent fines secundarios fini primario non esse essentialiter subordinatos, sed esse aeque principales et independentes? Resp. (confirmata a Summo Pontifice, 30. Mart.): Negative. 3839: Decreto do S. Ofício, 19 (21) jul. 1944 O sacerdote Manuel de Lacunza y Díaz havia escrito, a obra Venida del Mesías en gloria y majestad, proibida mitigado. Contra esta doutrina, sustentado novamente adotado posição correspondente à do texto que aqui segue. Ed.: AAS 36 (1944) 212. Milenarismo

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