Denzinger · DH 3859

DH 3859

4. Sendo assim, depois de invocar a luz divina, com Nossa suprema autoridade apostólica e ciência certa, declaramos, e na medida do necessário decretamos e dispomos que: a m a t é r i a única das sagradas ordens do diaconado, presbiterado e episcopado é a imposição das mãos, e a f o r m a , igualmente única, são as palavras que determinam a aplicação desta matéria, significando univocamente os efeitos sacramentais – isto é, o poder da ordem e a graça do Espírito Santo –, e que pela Igreja são recebidas e usadas como tais. Daí se segue que devemos declarar, como de fato, para barrar o caminho a toda controvérsia e escrúpulo de consciência, com Nossa apostólica autoridade declaramos, e, se alguma vez legitimamente tenha sido disposto diferentemente, estabelecemos que, ao menos daqui em diante, a entrega dos instrumentos não é necessária para a validade das sagradas ordens do diaconado, presbiterado e episcopado.

Latim

4. Quae cum ita sint, divino lumine invocato, suprema Nostra Apostolica Auctoritate et certa scientia declaramus et, quatenus opus sit, decernimus et disponimus: Sacrorum Ordinum Diaconatus, Presbyteratus et Episcopatus m a t e r i a m eamque unam esse manuum impositionem: f o r m a m vero itemque unam esse verba applicationem huius materiae determinantia, quibus univoce significantur effectus sacramentales – scilicet potestas Ordinis et gratia Spiritus Sancti –, quaeque ab Ecclesia qua talia accipiuntur et usurpantur. Hinc consequitur ut declaremus, sicut revera ad omnem controversiam auferendam et ad conscientiarum anxietatibus viam praecludendam Apostolica Nostra Auctoritate declaramus, et, si umquam aliter legitime dispositum fuerit, statuimus instrumentorum traditionem saltem in posterum non esse necessariam ad Sacrorum Diaconatus, Presbyteratus et Episcopatus Ordinum validitatem.

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