DH 3861
6. E para não dar ensejo a dúvidas, prescrevemos que na colação de qualquer ordem se confira a imposição das mãos tocando fisicamente na cabeça do ordenando, embora o contato moral seja suficiente para conferir validamente o sacramento. … As disposições desta Nossa constituição não têm força retroativa. Bíblica ao 1948 relação ao Pentateuco
6. Ne vero dubitandi praebeatur occasio, praecipimus ut impositio manuum in quolibet Ordine conferendo caput Ordinandi physice tangendo fiat, quamvis etiam tactus moralis ad Sacramentum valide conficiendum sufficiat. … Huius Nostrae Constitutionis dispositiones vim retroactivam non habent. 3862-3864: Carta do secretário da Comissão arcebispo de Paris, o cardeal Suhard, 16 jan. Ed.: AAS 40 (1948) 45-47 / EnchB n. 578-581. Perguntas críticas em