Denzinger · DH 3930

DH 3930

Pergunta: É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não 875 proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apoiam por sua ação? Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice 02 abr.): Não, segundo a diretiva do decreto do S. Ofício do 1 de julho de 1949, n. 1 [*3865]. mai. 1961 Novarum”, a encíclica recolhe a doutrina social dos Papas depois da Guerra Mundial II. Pela primeira vez é tratada da humanidade inteira. A publicação foi postergada até original texto italiano. O texto latino é o único autêntico, mas

Latim

Qu.: Utrum catholicis civibus in eligendis populi oratoribus liceat suffragium dare iis partibus vel candidatis, qui, etsi principia catholicae doctrinae opposita non pro[272]fiteantur, immo etiam christianum nomen sibi assumant, re tamen communistis sociantur et sua agendi ratione iisdem favent. Resp. (confirmata a Summo Pontifice, 2. Apr.): Negative, ad normam Decreti S. Officii 1. Iul. 1949, n. 1 [*3865]. 3935-3953: Encíclica “Mater et Magistra”, 15 Publicada por ocasião do 70º aniversário da “Rerum anteriores e a desenvolve em função da nova situação social a problemática dos países subdesenvolvidos e do bem comum o dia 14 jul. em razão das dificuldades de tradução do

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