Denzinger · DH 3960

DH 3960

Como deriva do direito natural imediatamente o acesso ao mundo das ciências, o homem deve também ter acesso à instrução, quer nas disciplinas principais e comuns, quer na formação técnica e profissional, segundo o grau de desenvolvimento cultural do respectivo Estado. É preciso interesse e esforço por garantir, àqueles cuja capacidade o permita, o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na

Latim

Naturae simul iure cum homini in partem scientiarum venire liceat, ei idcirco necesse etiam est liceat sive ad praecipuas communesque disciplinas, sive ad technicorum artes, sive ad professiones institui, pro suae cuiusque civitatis in doctrinis progressibus. Ad haec contendendum est et elaborandum, ut homines possint, si sui ingenii vires id ferant, ad altiores studiorum ordines ascendere; ita quidem ut

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