DH 3962
Além disso, é direito da pessoa escolher o estado de vida, de acordo com as suas preferências, e, portanto, de constituir família, na base da paridade de direitos e deveres entre homem e mulher, ou então, de seguir a vocação ao sacerdócio ou à vida religiosa 1 . A família, baseada no matrimônio livremente contraído, unitário e indissolúvel, há de ser considerada como a primeira e natural semente da sociedade humana. Daí segue que dela se deve cuidar com toda a diligência, tanto na dimensão econômica e social, como da instrução e da moral; pois tudo isso
Insuper hominibus iure integrum est vitae genus eligere, quod praeoptent: adeoque aut sibi condere familiam, in qua condenda vir et mulier paribus fruantur iuribus et officiis, aut sacerdotium vel religiosae vitae disciplinam capessere 1 . Quod ad familiam attinet, quae in matrimonio nititur, libere nimirum contracto, uno indissolubili, ipsam existimari opus est tamquam humanae societatis primum et naturale semen. Ex quo oritur, ut eidem sit diligentissime consulendum, cum in re oeconomica et sociali, tum in provincia doctrina-