Denzinger · DH 3981

DH 3981

Posto este princípio, é atendida também a dignidade dos cidadãos. Quem obedece aos poderes públicos de modo algum lhes obedece na qualidade de homens, mas na realidade respeita a Deus, providente Criador de todas as coisas, o qual dispôs que as mútuas relações humanas fossem administradas segundo a ordem por ele estabelecida. Pelo fato de prestarmos a devida reverência a Deus, não nos humilhamos, mas nos elevamos e enobrecemos 1 , porque, “servir a Deus é reinar” 2 . Já que o governo é exigência da ordem das coisas imateriais e promana de Deus, caso os governantes do Estado legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis promulgadas e essas prerrogativas dadas não podem obrigar a os ânimos dos cidadãos, pois “é preciso obedecer antes a Deus que aos homens” [At 5,29]; neste caso, a própria autoridade até deixa de existir, degenerando em abuso do poder, segundo ensina S. Tomás de Aquino: “… a lei humana tem valor de lei na medida em que é segundo a reta razão, e segundo isso é claro que deriva da lei eterna. Na medida, porém, em que se afasta da razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor de lei, mas é uma forma de violência” 3 .

Latim

[271] Quo principio posito, civium quoque dignitati consulitur: siquidem qui magistratibus parent, neutiquam iis uti hominibus parent, sed re ipsa Deum, providum omnium rerum Creatorem, colunt, qui mutuas hominum rationes, iuxta ordinem a semetipso statutum, administrari iussit; neque vero, quod debitam Deo reverentiam adhibemus, eapropter animos comprimimus nostros, sed magis erigimus et nobilitamus 1 ; quoniam “servire Deo regnare est” 2 . Quandoquidem imperii facultas ex ordine rerum incorporalium exigitur atque a Deo manat, si forte rei publicae moderatores contra eundem ordinem atque adeo contra Dei voluntatem vel leges ferunt vel aliquid praecipiunt, tunc neque latae leges neque datae facultates civium animos obstringere possunt; cum “oboedire oporteat Deo magis quam hominibus” [Act 5,29]; immo vero tunc auctoritas ipsa plane corruit, et foeda sequitur iniuria, docente S. Thoma Aquinate: “… lex humana in tantum habet rationem legis, in quantum est secundum rationem rectam; et secundum hoc manifestum est quod a lege aeterna derivatur. In quantum vero a ratione recedit, sic dicitur lex iniqua, et sic non habet rationem legis, sed magis violentiae cuiusdam” 3 .

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