DH 4148
24. Os bispos, como sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo batismo e pelo cumprimento dos mandamentos [cf. Mt 28,18; Mc 16,15s; At 26,17s]. Para realizar essa missão, o Cristo Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com seu poder, serem testemunhas perante nações, povos e reis, até aos confins da terra [cf. At 1,8; 2,1-13; 9,15]. Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu povo é um verdadeiro serviço, na Sagrada Escritura significativamente chamado “diaconia” ou ministério [cf. At 1,17.25; 21,19; Rm 11,13; 1Tm 1,12]. A missão canônica dos bispos pode efetuar-se segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou diretamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão os bispos entrar no exercício do seu cargo 1 .
24. Episcopi, utpote Apostolorum successores, a Domino, cui omnis potestas in caelo et in terra data est, missionem accipiunt docendi omnes gentes et praedicandi Evangelium omni creaturae, ut homines universi, per fidem, baptismum et adimpletionem mandatorum salutem consequantur [cf. Mt 28,18; Mc 16,15s; Act 26,17s]. Ad hanc missionem implendam, Christus Dominus Spiritum Sanctum promisit Apostolis et die Pentecostes e caelo misit, cuius virtute testes Eidem essent usque ad ultimum terrae, coram gentibus et populis et regibus [cf. Act 1,8; 2,1-13; 9,15]. Munus autem illud, quod Dominus pastoribus populi sui commisit, verum est servitium quod in sacris Litteris “diakonia” seu ministerium significanter nuncupatur [Act 1,17 25; 21,19; Rm 11,13; 1 Tim 1,12]. Episcoporum autem missio canonica fieri potest per legitimas consuetudines, a suprema et universali potestate Ecclesiae non revocatas, vel per leges ab eadem auctoritate latas aut agnitas, vel directe per ipsum Successorem Petri; quo renuente seu communionem Apostolicam denegante, Episcopi in officium assumi nequeunt 1 .