Denzinger · DH 415

DH 415

Ora, o Pai é, com o mesmo unigênito Filho e com o Espírito Santo, um na divindade e de igual e inseparada natureza. Nosso Senhor, depois da ressurreição, confiou a plenitude desta fé aos apóstolos, dizendo: “Ide, ensinai a todas as gentes, batizando-as no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” [Mt 28,19]. Diz “no nome”, não disse “nos 152 nomes”, para que, naqueles nos quais há uma só força, um só poder, uma só divindade, uma só eternidade, uma só glória, uma só onipotência, um só operar e uma só natureza, subsista também a integridade de um só nome. Nada, na verdade, é separado na divindade, sendo marcada pela distinção somente a manifesta peculiaridade das pessoas. Portanto, tudo aquilo que é a Trindade permanece divindade consubstancial e inseparada. 14 mai. 553 impium Apollinarium libri III de Te o d o r o de Mopsuéstia, Cirilo de Alexandria e a carta de I b a de Edessa ao persa Máris. nestorianos”. Numa primeira constituição, o Papa anatecondenar sua pessoa. Ele defendeu a ortodoxia de Teocontra os erros nestorianos. Numa segunda Constituição, / II, 138-168; PL 69, 143-178), o Papa cedeu à pressão de Avellana, carta 83) / PL 69, 104 / MaC 9, 97E-98C / Hn § 228. a respeito da humanidade de Cristo

Latim

Pater autem cum eodem unigenito Filio et Spiritu Sancto unus est in deitate et aequalis indiscretaeque naturae. Huius fidei plenitudinem Dominus noster post resurrectionem mandavit Apostolis dicens: “Ite, docete omnes gentes, baptizantes eos in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti” [Mt 28,19]. “In nomine”, inquit, dixit non in nominibus, ut in quibus una virtus, una potestas, una deitas, una aeternitas, una gloria, una omnipotentia, una beatitudo, una operatio est unaque natura, unius quoque nominis exsistat integritas. Nihil in deitate quippe discretum est, cum tantum personarum proprietas manifesta distinctione signetur. Totum ergo quod Trinitas est, permanet consubstantialis et indiscreta divinitas. 416-420: Constituição (I) “Inter innúmeras sollicitudines”, sobre os “Três capítulos” ao imperador Justiniano, Com os “Três capítulos” se entende o escrito Contra os escritos (Pentalogus) de Te o d o r e t o de Ciro contra O imperador Justiniano pediu a condenação desses “escritos matizou 56 sentenças de Teodoro de Mopsuéstia, sem todavia doreto e de Ibas e acrescentou anatematismos de tom geral “Dominus noster et Salvator”, de 23 fev. 554 (ACOe 4 Justiniano e condenou os “Três capítulos” integralmente. Ed.: O. Guenther: CSEL 35, 295 18 -296 16 (= Collectio – Reg.: JR 935. Condenação dos erros do nestorianismo

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