DH 4154
Os presbíteros, como diligentes cooperadores da ordem episcopal 1 e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com seu bispo um presbitério 2 com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o bispo, ao qual, com ânimo fiel e generoso, estão associados e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do bispo, santificam e governam a porção do rebanho a eles confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o Corpo de Cristo [cf. Ef 4,12]. Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o bispo verdadeiramente como pai e obedeçam-lhe com reverência. O bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus cooperadores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo, que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos [cf. Jo 15,15]. Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja. Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, os sacerdotes estão também unidos entre si por íntima fraternidade, que livre e espontaneamente se manifesta pelo auxílio recíproco, espiritual, material, pastoral e pessoal, nos encontros, na vida comum, nos trabalhos e no exercício da caridade. Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo batismo e pela instrução [cf. 1Cor 4,15; 1Pd 1,23]. Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho [1Pd 5,3], de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome
Presbyteri, ordinis Episcopalis providi cooperatores 1 eiusque adiutorium et organum, ad Populo Dei inserviendum vocati, unum presbyterium 2 cum suo Episcopo constituunt, diversis quidem officiis mancipatum. In singulis localibus fidelium congregationibus Episcopum, quocum fidenti et magno animo consociantur, quodammodo praesentem reddunt eiusque munera et sollicitudinem pro parte suscipiunt et cura cotidiana exercent. Qui sub auctoritate Episcopi portionem gregis dominici sibi addictam sanctificant et regunt, Ecclesiam universalem in suo loco visibilem faciunt et in aedificando toto corpore Christi [cf. Eph 4,12] validam opem afferunt. Ad bonum autem filiorum Dei semper intenti operam suam ad opus pastorale totius dioeceseos, immo totius Ecclesiae conferre studeant. Propter hanc in sacerdotio et missione participationem Presbyteri Episcopum vere ut patrem suum agnoscant eique reverenter oboediant. Episcopus vero Sacerdotes cooperatores suos ut filios et amicos consideret, sicut Christus discipulos suos iam non servos, sed amicos vocat [cf. Io 15,15]. Corpori igitur Episcoporum, ratione Ordinis et ministerii, omnes Sacerdotes, tum dioecesani tum religiosi coaptantur et bono totius Ecclesiae pro sua vocatione et gratia inserviunt. Vi communis sacrae ordinationis et missionis Presbyteri omnes inter se intima fraternitate nectuntur, quae sponte ac libenter sese manifestet in mutuo auxilio, tam spirituali quam materiali, tam pastorali quam personali, in conventibus et communione vitae, laboris et caritatis. Fidelium vero, quos spiritualiter baptismate et doctrina genuerunt [cf. 1 Cor 4,15; 1 Pt 1,23], curam tamquam patres in Christo agant. Forma facti gregis ex animo [1 Pt 5,3] suae communitati locali ita praesint et inserviant, ut ista digne vocari possit illo nomine, quo unus et totus Populus Dei insignitur,