DH 4157
31. Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo batismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo. É própria e peculiar dos leigos a característica secular. Com efeito, os membros da sagrada ordem, ainda que algumas vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo até uma profissão profana, contudo, em razão da sua vocação específica, destinamse sobretudo e expressamente ao sagrado ministério; enquanto que os religiosos, no seu estado, dão magnífico e privilegiado testemunho de que não se pode transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem 952 o espírito das bem-aventuranças. Por vocação própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus administrando as realidades temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda e qualquer ocupação e atividade terrena, e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de tudo pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade. Portanto, a eles compete, especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que elas sempre se efetuem segundo Cristo e progridam e sirvam para glória do Criador e do Redentor.
31. Nomine laicorum hic intellegentur omnes christifideles praeter membra ordinis sacri et status religiosi in Ecclesia sanciti, christifideles scilicet qui, utpote baptismate Christo concorporati, in Populum Dei constituti, et de munere Christi sacerdotali, prophetico et regali suo modo participes facti, pro parte sua missionem totius populi christiani in Ecclesia et in mundo exercent. Laicis indoles saecularis propria et peculiaris est. Membra enim ordinis sacri, quamquam aliquando in saecularibus versari possunt, etiam saecularem professionem exercendo, ratione suae particularis vocationis praecipue et ex professo ad sacrum ministerium ordinantur, dum religiosi sui statu praeclarum et eximium testimonium reddunt, mundum transfigurari Deoque offerri non posse sine spiritu beatitudinum. Laicorum est, ex vocatione propria, res temporales gerendo et secundum Deum ordinando, regnum Dei quaerere. In saeculo vivunt, scilicet in omnibus et singulis mundi officiis et operibus et in ordinariis vitae familiaris et socialis condicionibus, quibus eorum existentia quasi contexitur. Ibi a Deo vocantur, ut suum proprio munus exercendo, spiritu evangelico ducti, fermenti instar ad mundi sanctificationem velut ab [38] intra conferant, sicque praeprimis testimonio vitae suae, fide, spe et caritate fulgentes, Christum aliis manifestent. Ad illos ergo peculiari modo spectat res temporales omnes, quibus arcte coniunguntur, ita illuminare et ordinare, ut secundum Christum iugiter fiant et crescant et sint in laudem Creatoris et Redemptoris.