Denzinger · DH 4240

DH 4240

2. Este Sínodo Vaticano declara que a pessoa tem direito à liberdade religiosa. Tal liberdade consiste em que nenhum ser humano deve estar sujeito à coerção, nem de outros indivíduos, nem da sociedade e ou de qualquer poder humano, de modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra sua consciência ou impedido de agir segundo sua consciência, em público ou de forma privada, sozinho ou associado a outros, dentro dos devidos limites. Além disso, declara que o direito à liberdade religiosa se baseia na mesma dignidade da pessoa humana, tal como é conhecida pela palavra de Deus revelada e pela própria razão 1 . O direito da pessoa à liberdade religiosa deve ser reconhecido pelo ordenamento jurídico da sociedade, para que se torne um direito civil.

Latim

2. Haec Vaticana Synodus declarat personam humanam ius habere ad libertatem religiosam. Huiusmodi libertas in eo consistit, quod omnes homines debent immunes esse a coërcitione ex parte sive singulorum sive coetuum socialium et cuiusvis potestatis humanae, et ita quidem ut in re religiosa neque aliquis cogatur ad agendum contra suam conscientiam neque impediatur, quominus iuxta suam conscientiam agat privatim et publice, vel solus vel aliis consociatus, intra debitos limites. Insuper declarat ius ad libertatem religiosam esse revera fundatum in ipsa dignitate [931] personae humanae, qualis et verbo Dei revelato et ipsa ratione cognoscitur 1 . Hoc ius personae humanae ad libertatem religiosam in iuridica societatis ordinatione ita est agnoscendum, ut ius civile evadat.

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