DH 4241
Como todos os seres humanos são pessoas, isto é, dotados de razão e de vontade livre e por isso destacados com a responsabilidade pessoal, são, de acordo com sua dignidade, por natureza, impelidos e moralmente obrigados a procurar a verdade, sobretudo de ordem religiosa. São igualmente obrigados a aderir à verdade reconhecida e a orientar toda a vida segundo as suas exigências. Os seres humanos não podem cumprir esta obrigação numa maneira que corresponda a sua natureza, senão com liberdade psicológica e na ausência de toda coerção externa. Não é, portanto, na disposição subjetiva da pessoa, mas em sua natureza que se fundamenta o direito à liberdade religiosa. Por conseguinte, o direito a esta imunidade permanece 994 intacto mesmo naqueles que não cumprem a obrigação de buscar a verdade e de aderir a ela; e o seu exercício não pode ser impedido desde que seja respeitada a justa ordem pública.
Secundum dignitatem suam homines cuncti, quia personae sunt, ratione scilicet et libera voluntate praediti ideoque personali responsabilitate aucti, sua ipsorum natura impelluntur necnon morali tenentur obligatione ad veritatem quaerendam, illam imprimis quae religionem spectat. Tenentur quoque veritati cognitae adhaerere atque totam vitam suam iuxta exigentias veritatis ordinare. Huic autem obligationi satisfacere homines, modo suae propriae naturae consentaneo, non possunt nisi libertate psychologica simul atque immunitate a coërcitione externa fruantur. Non ergo in subiectiva personae dispositione, sed in ipsa eius natura ius ad libertatem religiosam fundatur. Quamobrem ius ad hanc immunitatem perseverat etiam in iis qui obligationi quaerendi veritatem eique adhaerendi non satisfaciunt; eiusque exercitium impediri nequit dummodo iustus ordo publicus servetur.