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25. (Interdependência da pessoa e da sociedade humanas). A natureza social do homem torna claro que o progresso da pessoa humana e o desenvolvimento da própria sociedade estão em mútua dependência. Com efeito, a pessoa humana, uma vez que, por sua natureza, necessita absolutamente da vida social, é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais 1 . Como, pois, a vida social não é um aspecto acidental ao ser humano, a relação com os outros, os deveres mútuos de uns para com os outros e o diálogo com os irmãos fazem com que cresça sob todos os aspectos e possa corresponder à sua vocação. Entre os laços sociais, necessários para o desenvolvimento do homem, alguns, como a família e a sociedade política, correspondem mais imediatamente à sua natureza íntima; outros provêm antes da sua livre vontade. No nosso tempo, devido a várias causas, as relações e interdependências mútuas multiplicam-se cada vez mais; o que dá origem a diversas associações e instituições quer de direito público, quer de direito privado. Este fato, denominado socialização, embora não isento de perigos, traz, todavia, consigo muitas vantagens, em ordem a confirmar e desenvolver as qualidades da pessoa humana e a proteger os seus direitos 2 . Se, porém, é verdade que as pessoas humanas recebem muito desta vida social, em ordem a realizar a própria vocação, mesmo a religiosa, também não se pode negar que os homens são muitas vezes
25. (De interdependentia humanae personae et humanae societatis). Ex sociali hominis indole apparet humanae personae profectum et ipsius societatis incrementum ab invicem pendere. Etenim principium, subiectum et finis omnium institutorum socialium est et esse debet humana persona, quippe quae, suapte natura, vita sociali omnino indigeat 1 . Cum igitur vita socialis non sit homini quid adventicium, ideo commercio cum aliis, mutuis officiis, colloquio cum fratribus, quoad omnes suas dotes grandescit homo, et suae vocationi respondere potest. Ex socialibus vinculis, quae homini excolendo necessaria sunt, alia, uti familia et communitas politica, intimae eius naturae immediatius congruunt; alia potius ex eius libera voluntate procedunt. Nostra hac aetate, variis de causis, mutuae necessitudines et interdependentiae in dies multiplicantur; unde diversa oriuntur consociationes et instituta sive publici sive privati iuris. Hoc autem factum, quod socializatio nuncupatur, licet periculis sane non careat, multa tamen secum [1046] emolumenta affert ad confirmandas et augendas humanae personae qualitates eiusque iura tuenda 2 . Sed si personae humanae ad suam vocationem adimplendam, etiam religiosam, ex hac vita sociali multum accipiunt, negari tamen nequit homines ex adiunctis socialibus in quibus vivunt et, inde ab