Denzinger · DH 4326

DH 4326

26. (A promoção do bem comum). A interdependência, cada vez mais estreita e progressivamente estendida a todo o mundo, faz com que o bem comum – ou seja, o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição – se torne hoje cada vez mais universal e que, por esse motivo, implique direitos e deveres que dizem respeito a todo o gênero humano. Cada grupo deve ter em conta as necessidades e legítimas aspirações dos outros grupos e mesmo o bem comum de toda a família humana 1 . Simultaneamente, aumenta a consciência da eminente dignidade da pessoa humana, por ser superior a todas as coisas e os seus direitos e deveres serem universais e invioláveis. É necessário, portanto, tornar acessíveis ao homem todas as coisas de que necessita para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, casa, direito de escolher livremente o estado de vida e de constituir família, <direito> à educação, ao trabalho, à boa fama, ao respeito, à conveniente informação, <direito> de agir segundo as normas da própria consciência, <direito> à proteção da sua vida e à justa liberdade também em matéria de religião. A ordem social e o seu progresso devem, pois, reverter sempre em bem das pessoas, já que a ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas e não inversamente; foi o próprio Senhor quem o insinuou ao dizer que o sábado fora feito para o homem, não o homem para o sábado 2 . Essa ordem, fundada na verdade, construída sobre a justiça e vivificada pelo amor, deve ser cada vez mais desenvolvida e, na liberdade, encontrar um equilíbrio cada vez mais humano 3 . Para o conse-

Latim

26. (De bono communi promovendo). Ex interdependentia in dies strictiore et paulatim ad mundum universum diffusa sequitur bonum commune – seu summam eorum vitae socialis condicionum quae tum coetibus, tum singulis membris permittunt ut propriam perfectionem plenius atque expeditius consequantur – hodie magis magisque universale evadere, et exinde iura officiaque implicare, quae totum humanum genus respiciunt. Quilibet coetus necessitatum et legitimarum appetitionum aliorum coetuum, immo boni communis totius familiae humanae, rationem habere debet 1 . Simul vero conscientia crescit eximiae dignitatis quae personae humanae competit, cum ipsa rebus omnibus praestet, et eius iura officiaque universalia sint atque inviolabilia. Oportet ergo ut ea omnia homini pervia reddantur, quibus ad vitam vere humanam gerendam indiget, ut sunt victus, vestitus, habitatio, ius ad statum vitae libere eligendum et ad familiam condendam, ad educationem, ad laborem, ad bonam famam, ad reverentiam, ad congruam informationem, ad agendum iuxta rectam suae conscientiae normam, ad vitae privatae protectionem atque ad iustam libertatem etiam in re religiosa. Ordo socialis igitur eiusque progressus in bonum personarum [1047] indesinenter cedere debent, siquidem rerum ordinatio ordini personarum subiicienda est et non e converso, ipso Domino id innuente cum dixerit sabbatum propter hominem factum esse et non hominem propter sabbatum 2 . Ordo ille in dies evolvendus, in veritate fundandus, in iustitia aedificandus, amore vivificandus est; in libertate autem aequilibrium in dies humanius invenire debet 3 . Ad haec autem implenda mentis

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