DH 4329
29. (A fundamental igualdade entre os homens e a justiça social). Deve ser reconhecida, cada vez mais, a igualdade fundamental entre todos os homens, uma vez que, dotados de alma racional e criados à imagem de Deus, todos têm a mesma natureza e origem e, remidos por Cristo, gozam da mesma vocação e destino divinos. Sem dúvida, nem todos são iguais quanto à capacidade física e forças intelectuais e morais, variadas e diferentes em cada um. Mas qualquer forma social ou cultural de discriminação, quanto aos direitos fundamentais da pessoa, por razão do sexo, raça, cor, condição social, língua ou religião deve ser superada e eliminada como contrária à vontade de Deus. É realmente lamentável que esses direitos fundamentais da pessoa ainda não sejam respeitados em toda parte. Assim, quando se nega à mulher o poder de escolher livremente o esposo ou o estado de vida ou de conseguir uma educação e cultura iguais às que se concedem ao homem. Além disso, embora entre os homens haja justa diversidade, a igual dignidade pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas e eqüitativas. Com efeito, as excessivas desigualdades econômicas e sociais entre os membros e povos da única família humana provocam o escânda-
29. (De essentiali inter omnes homines aequalitate et de iustitia sociali). Cum omnes homines, anima rationali pollentes et ad imaginem Dei creati, eamdem naturam eamdemque originem habeant, cumque, a Christo redempti, eadem vocatione et destinatione divina fruantur, fundamentalis aequalitas inter omnes magis magisque agnoscenda est. Sane varia capacitate physica viriumque intellectualium et moralium diversitate non omnes homines aequiparantur. Omnis tamen discriminandi modus in iuribus personae fundamentalibus, sive socialis sive [1049] culturalis, ob sexum, stirpem, colorem, socialem condicionem, linguam aut religionem, superandus et removendus est, utpote Dei proposito contrarius. Vere enim dolendum est iura illa fundamentalia personae adhuc non ubique sarta tecta servari. Ut si mulieri denegetur facultas libere sponsum eligendi et vitae statum amplectendi, vel ad parem educationem et culturam quae viro agnoscitur accedendi. Insuper, quamquam inter homines iustae diversitates adsunt, aequalis personarum dignitas postulat ut ad humaniorem et aequam vitae condicionem deveniatur. Etenim nimiae inter membra vel populos unius familiae humanae inaequalitates oeconomicae et sociales scandalum movent, atque iustitiae