DH 4335
35. (A ordenação da atividade humana). A atividade humana, do mesmo modo que procede do homem, assim para ele se ordena. De fato, quando age, o homem não transforma apenas as coisas e a sociedade, mas realiza-se a si mesmo. Aprende muitas coisas, desenvolve as próprias faculdades, sai de si e para cima de si mesmo. Este crescimento, bem compreendido, vale mais do que os bens externos que se possam conseguir. O homem vale mais por aquilo que é do que por aquilo que tem 1 . Do mesmo modo, tudo o que o homem faz para conseguir mais justiça, mais fraternidade, uma organização mais humana das relações sociais, vale mais do que os avanços técnicos. Pois tais avanços podem proporcionar como que a matéria para a promoção humana, mas, por si sós, são de todo incapazes de a realizar. A norma da atividade humana é pois a seguinte: segundo o plano e vontade de Deus, ser conforme com o verdadeiro bem da humanidade e tornar possível ao homem, considerado individualmente ou em sociedade, cultivar e realizar a sua vocação integral.
35. (De humana navitate ordinanda). Humana vero navitas, sicut ex homine procedit, ita ad hominem ordinatur. Homo enim, cum operatur, non tantum res et societatem immutat, sed et seipsum perficit. Multa discit, facultates suas excolit, extra se et supra se procedit. Huiusmodi incrementum, si recte intelligatur, maioris pretii est quam externae quae colligi possunt divitiae. Magis valet homo propter id quod est quam propter id quod habet 1 . Pariter, omnia quae homines, ad maiorem iustitiam, ampliorem fraternitatem, humanioremque ordinationem in socialibus necessitudinibus obtinendam agunt, plus quam progressus technici valent. Hi enim progressus quasi materiam humanae promotioni praebere possunt, illam autem per se solos ad actum nequaquam deducunt. Unde haec est humanae navitatis norma, quod iuxta consilium et voluntatem divinam cum genuino humani generis bono congruat, et homini individuo vel in societate posito integrae suae vocationis cultum et impletionem permittat.