DH 4355
Por isso se diz expressamente que se requer a comunhão hierárquica com a Cabeça e membros da Igreja. Comunhão é um conceito tido em grande veneração na Igreja antiga (como ainda hoje, sobretudo no Oriente). Não se trata, porém, de um sentimento vago, mas de uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo tempo animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por unanimidade, que se escrevesse: ‘pela comunhão hierárquica’. Cf. Modo 40 e também o que se diz acerca da missão canônica, no n. 24. Os documentos dos últimos Sumos Pontífices acerca da jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados segundo esta determinação necessária dos poderes.
Quapropter signanter dicitur, requiri hierarchicam communionem cum Ecclesiae Capite atque membris. Communio est notio quae in antiqua Ecclesia (sicut etiam hodie praesertim in Oriente) in magno honore habetur. Non intelligitur autem de vago quodam affectu, sed de realitate organica, quae iuridicam formam exigit et simul caritate animatur. Unde Commissio, fere unanimi consensu, scribendum esse statuit: in ‘hierarchica communione’. Cf. Modum 40 et etiam illa quae dicuntur de missione canonica, sub n. 24. Documenta recentiorum Summorum Pontificum circa iurisdictionem [74] Episcoporum interpretanda sunt de hac necessaria determinatione potestatum.