DH 4448
22. Na primeira página da Bíblia lemos estas palavras: “Enchei a terra e dominai-a” 1 ; elas nos ensinam que todas as coisas do mundo são criadas para o homem e que lhe é confiado a tarefa de aplicar o seu esforço inteligente para valorizá-las e, pelo 1050 seu trabalho, por assim dizer, completá-las e aperfeiçoá-las em seu serviço. E, se a terra é feita para fornecer a cada um os meios de subsistência e os instrumentos do progresso, segue-se daí que todo ser humano tem direito de receber dela o que lhe é necessário. O Concílio Ecumênico Vaticano II lembrou isso nesta frase: “Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação afluam com eqüidade às mãos de todos, sob a guia da justiça e com a caridade por companheira” 2 . A esta norma estão subordinados todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo os de propriedade e de livre comércio: não devem portanto impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização; reconduzilos à sua finalidade primeira deve ser considerado como um dever social grave e urgente.
[268] 22. Iam in prima Sacrarum Scripturarum pagina haec verba legimus: Replete terram et subicite eam; 1 quibus docemur, res mundi universas pro homine creatas esse, eique id muneris esse concreditum, ut ingenii sui viribus earum momentum proferat, easdemque suo labore suaeque utilitatis causa absolvat atque perficiat. At si terra eo fine condita est, ut singulis hominibus sive necessaria ad victum sive progressionis instrumenta suppeditet, hinc sequitur, cuilibet homini ius esse, ut quae sibi necessaria sint, ex ea percipiat. Cuius rei memoriam Concilium Oecumenicum Vaticanum II hac sententia redintegravit: “Deus terram cum omnibus quae in ea continentur in usum universorum hominum et populorum destinavit, ita ut bona creata aequa ratione ad omnes affluere debeant, iustitia duce, caritate comite” 2 . Huic normae cetera iura omnia, quaecumque ea sunt, ne proprietatis quidem et liberi commercii iuribus exceptis, sunt postponenda, quin immo tantum abest ut eius effectionem impedire debeant, ut eam potius expedire teneantur; ea autem iura revocare ad suum primigenium finem, grave atque urgens sociale officium censendum est.