Denzinger · DH 447

DH 447

sy- Jamais foi permitido, nem o será, que se reúna conum sínodo particular para julgar um sínodo geral. synodo Mas cada vez que para alguns surge alguma dúvida de eo a respeito de um sínodo geral, para receberem exii qui saplicação sobre o que não compreendem, ou espon- Setaneamente aqueles que desejam a salvação das suas aut, si forte almas vêm à Sé Apostólica para receber a explicaut doceri ção, ou ainda, se casualmente … forem obstinados Sedibus aut ou contrários a ponto de não quererem ser ensinaest, aut, ne dos, é necessário que, ou pelas mesmas Sés Aposcanones 1 tólicas de qualquer modo sejam atraídos à salvação, ou então, para que não possam causar a perda de outros, sejam reprimidos segundo os cânones 1 , por meio dos poderes seculares. 164 561 – 13 jul. 574 1 mai. 561: Anatematismos contra os Acolhida a profissão de fé e os cânones do I Sínodo de / KüA 36-38 / Hn § 176 / CdLuc 823-825 / CVis 67-69. e Cristo

Latim

Nec licuit aliquando nec licebit, particularem nodum ad diiudicandum generalem synodum gregari. Sed quotiens aliqua de universali aliquibus dubitatio nascitur, ad recipiendam quod non intellegunt rationem aut sponte lutem animae suae desiderant, ad Apostolicas des pro percipienda ratione conveniunt, … ita obstinati et contumaces exstiterint non velint, eos ab eisdem Apostolicis attrahi ad salutem quoquomodo necesse aliorum perditio esse possint, secundum per saeculares opprimi potestates. JOÃO III: 17 jul. 451-464: I Sínodo de BRAGA (Portugal), iniciado priscilianos e outros Erroneamente é também tido como II Sínodo de Braga. Toledo I (*188-208), acrescentou os seguintes capítulos. Ed.: Bruns 2, 30s / MaC 9, 774C-775A / HaC 3, 348B-349D A Trindade

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