Denzinger · DH 4552

DH 4552

11. O primeiro <direito> da pessoa humana é o direito à vida. Certamente, ela tem ainda outros bens, alguns até mais preciosos, mas este é fundamental, condição de todos os outros e, por isso, mais que os outros carente de ser protegido. Não pertence à sociedade ou à autoridade pública, seja qual for sua forma, reconhecer este direito a alguns e tirá-lo de outros. Toda distinção desse gênero é iníqua, seja ela fundada na raça, no sexo, na cor ou na religião. Este direito não provém de alguma deferência de outrem, mas precede toda deferência e, portanto, exige ser reconhecido; se é recusado, a estrita justiça é ferida. da Fé a Sacra Congregatio”, 13 mar. 1975

Latim

11. Primum personae humanae est ius vivendi. Ei alia quidem sunt bona, quorum nonnulla sane pretiosiora sunt, at ius ad vitam fundamentum est atque condicio ceterorum, ac proinde magis quam cetera protegendum est. Ad societatem vel publicam auctoritatem, quaecumque est eius forma, nullo modo spectat illud ius aliis reservare, aliis autem auferre: quodlibet huius generis discrimen, tum nomine stirpis vel sexus, tum nomine coloris corporis vel religionis factum, semper iniquum est. Illud enim est ius non ex gratia aliena profluens, sed cuilibet gratiae antecedens, ac postulat proinde, ut agnoscatur; si denegatur, stricta iustitia violatur. 4560-4561: Respostas da Congregação da Doutrina Conferência Episcopal norte-americana “Haec Ed.: AAS 68 (1976) 738s. Esterilização

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