DH 4662
Pode acontecer que a dor prolongada e insuportável, razões de tipo afetivo ou outros motivos diversos, levem alguém a pensar que pode legitimamente pedir a morte ou administrá-la a outros. Ainda que em tais casos a responsabilidade pessoal pode estar diminuída, ou até não existir, o erro da consciência – talvez de boa fé – não modifica a natureza do ato homicida, que em si sempre permanece inadmissível. As súplicas de enfermos em estado muito grave, que às vezes invocam a morte, não devem ser entendidas como expressão de um verdadeiro desejo de eutanásia, mas são de fato quase sempre angustiados pedidos de assistência e de amor. Além dos cuidados médicos, o enfermo necessita também de amor, de caloroso afeto humano e sobrenatural, com o qual podem e devem cercá-lo todos os que estão próximos, pais e filhos, médicos e enfermeiros. …
Fieri potest ut ob diuturnos ac vix tolerandos dolores, ob rationes in animi affectibus innixas, vel ob alterius generis causas, aliqui ad persuasionem adducantur se legitime posse mortem sibi petere aut aliis afferre. Quamquam hisce in casibus hominis culpa imminui aut omnino deesse potest, nihilominus error iudicii in quem conscientia, bona fide fortasse, incidit, naturam huius actus mortiferi non mutat, qui per se repudiandus semper erit. Gravissime aegrotantium implorationes, quandoque mortem invocantium, haud intelligendae sunt quasi veram euthanasiae voluntatem significent; etenim fere semper agitur de anxiis invocationibus auxilii et amoris. Praeter medicas curas, id quo aegrotus indiget, est amor, est fervidus animi affectus humanus et supernaturalis, quo proximi omnes, parentes et filii, medici et aegrotorum ministri eum complecti possunt ac debent. …