Denzinger · DH 4858

DH 4858

23. A missão salvífica da Igreja no mundo se realiza, não só pelos ministros, que o são em virtude do sacramento da ordem, mas também por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por força da sua condição batismal e da sua vocação específica, na medida própria de cada um, participam no múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo. Por isso, os pastores devem reconhecer e promover os ofícios e as funções dos fiéis leigos, que têm o seu fundamento sacramental no batismo e na confirmação, bem como, para muitos deles, no matrimônio. Quando, pois, a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, confiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exigem, contudo, o caráter da Ordem. … Todavia, o exercício de semelhante tarefa não transforma o fiel leigo em pastor: na realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação sacramental. … A recente Assembléia sinodal perspectivou um vasto e significativo panorama da situação eclesial acerca dos ministérios, ofícios e funções dos batizados. Os Padres manifestaram vivo apreço pelo notável contributo apostólico dos fiéis leigos, homens e mulheres, pelos seus carismas e por toda a sua ação em favor da evangelização, da santificação e da animação cristã das realidades temporais. Ao mesmo tempo, foi muito apreciado o seu serviço ordinário nas comunidades eclesiais e a sua generosa disponibilidade para a suplência em situações de emergência e de necessidades crônicas 1 . 1151 Na seqüência da renovação litúrgica promovida pelo Concílio, os próprios fiéis leigos, tomando mais viva consciência das tarefas que lhes pertencem na assembléia litúrgica e na sua preparação, tornaramse largamente disponíveis no seu desempenho: a celebração litúrgica, com efeito, é uma ação sagrada, não só do clero, mas de toda a assembléia. É, portanto, natural que as tarefas que não são exclusivas dos ministros ordenados sejam desempenhadas pelos fiéis leigos 2 . Assim aconteceu de modo quase espontâneo a passagem de um efetivo envolvimento dos fiéis leigos na ação litúrgica para o anúncio da Palavra de Deus e para a cura pastoral 3 . Na mesma Assembléia Sinodal, porém, não faltaram, ao lado dos positivos, pareceres críticos sobre o uso indiscriminado do termo “ministério”, a confusão e o nivelamento entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, a pouca observância de leis e normas eclesiásticas, a interpretação arbitrária do conceito de “subsidiariedade”, a “clericalização” dos fiéis leigos, o risco de se criar de fato uma estrutura eclesial de serviço, paralela à fundada no sacramento da Ordem. Precisamente para obviar tais perigos, os Padres sinodais insistiram na necessidade de serem expressas com clareza, até na própria terminologia 4 , quer a unidade de missão da Igreja, em que participam todos os batizados, quer a substancial diversidade do ministério dos pastores, radicado no sacramento da Ordem, em relação aos outros ofícios e as outras funções eclesiais, radicados nos sacramentos do Batismo e da Confirmação. … da Fé “Orationis forma”, 15 out. 1989 aspectos da meditação cristã” toma como ponto de partida no Extremo Oriente e outras formas de oração, para examinar

Latim

23. Salvifica Ecclesiae missio in mundum peragitur non a ministris dumtaxat, vi Ordinis sacramenti, sed ab omnibus quoque christifidelibus laicis; hi enim, propter propriam condicionem baptizatorum et specificatam vocationem, ea qua quisque valet mensura, partem habent in Christi muneribus sacerdotali, prophetico et regali. Pastores igitur debent christifidelium laicorum ministeria, officia et munera agnoscere et promovere, cum eadem sacramentale fundamentum habeant in Baptismo et Confirmatione et pro eorum pluribus etiam in Matrimonio. Quoties ergo Ecclesiae vel necessitas vel utilitas id exigit, pastores, iuxta normas iure universali constitutas, possunt christifidelibus laicis concredere quasdam functiones, quae sunt cum proprio pastorum munere conexa, non tamen exigunt characterem Ordinis. … [430] … Nihilominus exercitium huiusmodi munerum non efficit ex christifideli laico pastorem: nam ministerium non munus efficit sed sacramentalis ordinatio. … Novissimus Synodalis Coetus protulit amplam et eloquentem varietatem casuum qui manifestant quomodo ministeria, officia et munera baptizatorum in Ecclesia considerentur. Patres valde aestimasse visi sunt auxilium in apostolatu ex parte christifidelium laicorum, virorum et feminarum, pro evangelizatione, pro sanctificatione et pro christiana animatione realitatum temporalium itemque eorum in casibus ermergentibus et in permanentibus necessitatibus generosa disponibilitas ad partes supplendas 1 . Sic igitur postquam promota a Concilio est sic dicta renovatio liturgica, ipsi christifideles laici, perspicue animadvertentes quam maiora sibi munera competant in coetu liturgico et eius praeparatione, paratiores sese in dies exhibent hisce [431] partibus suscipiendis; celebratio enim liturgica censenda est non cleri dumtaxat sed totius coetus actio sacra. Aequum proinde visum est ut munera, quae non sunt ministrorum ordinatorum propria, per christifideles laicos absolvantur 2 . Inde spontanea fere ratione effectum est ut, cum christifideles re participes facti fuerint in actione liturgica, participes quoque fiant in nuntiando Dei verbo atque in ipsa cura pastorali 3 . Nihilominus non defuerant in ipso Coetu Synodali qui, iuxta positiva iudicia, alia negativa obtruderent circa usum haud satis cautum vocabuli “ministerium”, circa confusionem et, interdum, exaequationem commune inter et sacerdotium ministeriale, circa id quod aliquae ecclesiasticae leges et normae parum observentur; quod ad arbitrium fiat interpretatio de conceptu “subsidiaritatis”; quod christifideles laici quodammodo “clericalizentur”; quod periculum adsit re constituendi structuram quamdam ecclesialem servitii quae parallela exsistat illi quae Ordinis sacramento fundatur. Ad subveniendum igitur hisce periculis locuti sunt Patres de necessitate exprimendi quam dilucide, et quidem accuratioribus vocalibus 4 , tum missionis unitatem in Ecclesia, cui missioni baptizati omnes accedunt, tum pariter substantialem Pastorum diversitatem ministerii, quod, cum in Ordinis sacramento fundetur, differat necesse est ab aliis ministeriis, officiis et muneribus ecclesialibus, quae in sacramentis Baptismi et Confirmationis radicantur. … 4860-4862: Carta da Congregação da Doutrina A carta da Congregação da Doutrina da Fé sobre “alguns a recepção múltipla das práticas de meditação originadas os princípios da oração cristã. Ed.: AAS 82 (1990) 366-370.

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