DH 488
… No que se refere à doutrina da Igreja que devemos conservar ou pregar, por causa da simplicidade do povo, e para colocar fim às tergiversações insolúveis das discussões …, não devemos definir, no mediador entre Deus e os homens, uma única ou duas operações, mas professar que cada uma das duas naturezas, unidas no único Cristo em natural unidade, opera e é ativa em comunicação com a outra, e isto, de modo que a <natureza> divina opera o que é de Deus e a humana executa o que é da carne: ensinamos que, não de maneira dividida, nem de maneira confusa ou mutável, a natureza de Deus se transferiu para o homem e a humana para Deus, mas professamos que as diferenças das naturezas <permanecem> intactas. … Eliminado, portanto, … o escândalo da novidade, é necessário que não preguemos para definir uma única ou duas operações, mas no lugar de uma só operação, como alguns afirmam, devemos na verdade professar o único Cristo, o Senhor, operante 176 em ambas as naturezas, e no lugar das duas operações, eliminando o conceito da dupla operação, se deve antes pregar conosco que as mesmas duas naturezas, isto é, a da divindade e a da carne assunta, na única pessoa do Unigênito de Deus Pai operam o que lhes é próprio, de modo inconfundível, indiviso e imutável. 638 601D-603A (= Kap. 1) / Hn § 180 / CdLuc 553 8 -555 8 / CVis Deus, Redentor encarnado
… Quantum ad dogma ecclesiasticum pertinet, quae tenere vel praedicare debemus propter simplicitatem hominum et amputandas inextricabiles quaestionum ambages …, non unam vel duas operationes in mediatore Dei et hominum definire, sed utrasque naturas in uno Christo unitate naturali copulatas, cum alterius communicatione operantes atque operatrices confiteri debemus, et divinam quidem, quae Dei sunt, operantem, et humanam, quae carnis sunt, exsequentem: non divise, neque confuse, aut convertibiliter, Dei naturam in hominem et humanam in Deum conversam edocentes: sed naturarum differentias integras confitentes. … Auferentes ergo … scandalum novellae adinventionis, non nos oportet unam vel duas operationes definientes praedicare; sed pro una, quam quidam dicunt, operatione oportet nos unum operatorem Christum Dominum in utrisque naturis veridice confiteri: et pro duabus operationibus, ablato geminae operationis vocabulo, ipsas potius duas naturas, id est divinitatis et carnis assumptae, in una persona unigeniti Dei Patris inconfuse, indivise, atque inconvertibiliter nobiscum praedicare propria operantes. 490-493: VI Sínodo de TOLEDO, iniciado 9 jan. Ed.: Bruns 1, 250s / MaC 10, 661D-663B / HaC 3, 233-235. A Trindade e o Filho de