DH 4911
47. Após a queda do totalitarismo comunista, e de muitos outros regimes totalitários e de “segurança nacional”, assistimos hoje à prevalência, não sem resistências, do ideal democrático, em conjunto com uma viva atenção e preocupação pelos direitos humanos. Mas, exatamente por isso é necessário que os povos que estão reformando os seus regimes dêem à democracia um autêntico e sólido fundamento, . mediante o reconhecimento explícito dos referidos direitos 1 . Entre os principais, recordem-se: em primeiro lugar, o direito à vida, do qual é parte integrante o direito a crescer no regaço da mãe depois de gerado; depois, o direito a viver numa família unida e num ambiente favorável ao desenvolvimento da própria personalidade; o direito a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito ao trabalho para receber devidamente os bens da terra e dela obter o sustento próprio e dos seus dependentes; o direito a fundar uma família e a acolher e educar os filhos, exercitando responsavelmente a sua sexualidade. Fonte e síntese desses direitos é, em certo sentido, a liberdade religiosa, entendida como direito a vi-
47. Totalitarismo marxiano necnon compluribus ex toto imperiosis regiminibus subversis et iis quibus “nationalis securitatis” nomen imposuerunt, popularis figura gubernii plerumque hodie prospectatur, quamvis insit aliquid concertationis, quacum de humanis iuribus iungitur studiosa sollicitudo. At hac ipsa de re necesse est populi suas leges emendaturi sincerum solidumque iaciant popularis auctoritatis fundamentum, palam illa iura agnoscentes 1 Inter ea primum ius vitae est memorandum cui ius sub praecordiis matris crescendi proxime consociatur postquam vita est concepta, tum etiam ius in iuncta familia agendi aetatem et in loco propriae personae ad progressum apto, tum augendi proprium intellectum propriamque libertatem in veritate anquirenda et ea cognoscenda, praeterea ius opus faciendi, ut terrae bona recte percipiantur atque ex ipsa eveniat sustentatio cuiusque et eius necessariorum, tum denique ius familiam libere condendi filiosque suscipiendi et instituendi, dum sexualitas pro officio adhibetur. Fons exinde et talium iurium comprehensio est quodammodo religiosa libertas, quae veluti ius intellegitur in propriae fidei [852] verita-