Denzinger · DH 4995

DH 4995

72. … As leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois, radicalmente não só contra o bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e, por conseguinte, carecem totalmente de autêntica validade jurídica. De fato, o menosprezo do direito à vida, exatamente porque leva a eliminar a pessoa, ao serviço da qual a sociedade tem a sua razão de existir, é aquilo que se contrapõe mais frontal e irreparavelmente à possibilidade de realizar o bem comum. Segue-se daí que, quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia,

Latim

72. … [485] Leges igitur quae permittunt euthanasiam abortumque iisque favent, radicitus sunt absonae non modo a singulorum bono, verum et bono communi, atque idcirco iuridiciali carent vera vi. Etenim iuris vitae negatio, propterea quod prae se gerit personae interitum, cui inserviendi causa exsistit societas, altius quidem et sine spe bono communi perficiendo opponitur. Ex quo consequitur legem civilem iam desinere veram esse legem civilem quae moraliter obstringat, cum abortum euthanasiamve comprobat.

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