DH 5071
4. Ao final desta nova fórmula da Profissão de fé, que reproduz a de Nicéa e Constantinopla, encontram-se acrescentados três sentenças, ou parágrafos, que procuram definir melhor a ordem das verdades às quais o fiel deve aderir. Esses parágrafos merecem uma explicação, para que o sentido que o Magistério eclesiástico lhes quis imprimir seja corretamente compreendido e recebido, e guardado integralmente. De fato, ligam-se hoje em dia com o conceito de “Igreja” sentidos variados, os quais, ainda que verdadeiros e corretos, todavia necessitam de precisão, por se tratar de encargos peculiares e próprios dos que atuam na Igreja. No que concerne à fé e à disciplina moral, fique claro que somente o Sumo Pontífice e o Colégio dos Bispos que estão em comunhão com ele têm poder para ensinar com autoridade obrigatória os fiéis 1 . Os bispos são “autênticos mestres da fé, providos com a autoridade de Cristo” 2 , pois são por instituição divina sucessores dos Apóstolos “no múnus magisterial e pastoral” dos Apóstolos. Em comunhão com o Sumo Pontífice exercem eles a suprema e plena autoridade sobre a Igreja inteira, ainda que essa autoridade só possa ser exercida com o consentimento do Bispo de Roma 3 .
[545] 4. Haec nova Professionis fidei formula symbolum Nicaenum-Constantinopolitanum rursus proponens ad finem perducitur tribus sententiis seu commatibus additis, quorum finis est ordines veritatis quibus fidelis adhaereat melius discernere. Operae pretium est horum commatum explanationem enucleare ita ut sensus primarius a Magistério Ecclesiae praebitus bene intellegatur, recipiatur, integre conservetur. Hodiernis quidem temporis verbum “Ecclesia” variis significationibus imbuitur quae, licet verae et congruentes, tamen distinctius sunt designandae, cum muneribus peculiaribus et propriis agatur eorum qui in Ecclesia operam dant. Quod ad quaestiones fidei vel disciplinae moralis spectat, patet tantum Summum Pontificem et Collegium Episcoporum in communione cum ipso commemorantium auctoritate docendi fidelesque obligandi pollere 1 . Episcopi enim “doctores authentici” fidei sunt “seu auctoritate Christi praediti” 2 , quia divina institutione Apostolis successerunt “in magistério[546] et regimine pastorali”; illi una simul cum Romano Pontifice supremam plenamque potestatem in universam Ecclesiam exercent, guae quidem potestas nonnisi Romano Pontifice consentiente exerceri potest 3 .