DH 583
Pediste claramente conselho se é lícito oferecer oblações pelos mortos. A santa Igreja acha que cada um pode oferecer oblações pelos seus mortos verdadeiramente cristãos e que o presbítero pode lembrá-los. E, se bem que todos nós estejamos sujeitos a pecados, é apropriado que o sacerdote faça memória dos católicos defuntos e interceda por eles. Isto, todavia não deve ser feito em prol de pessoas ímpias, ainda que tenham sido cristãs. 214 741 – 22 (15?) mar. 752 ao arcebispo Bonifácio de Mainz 58) / Dümmler: MGH Epistulae III 315 24-38 / Jaffé, Monumenta 6). – Reg.: JR 2271; BoeW 1, 10, n. 47. Simonia
Pro obeuntibus quippe consuluisse dinosceris, si liceat oblationes offerre. Sancta sic tenet Ecclesia, ut quisque pro suis mortuis vere christianis offerat oblationes atque presbyter eorum faciat memoriam. Et quamvis omnes peccatis subiaceamus, congruit, ut sacerdos pro mortuis catholicis memoriam faciat et intercedat. Non tamen pro impiis, quamvis christiani fuerint, tale quid agere licebit. ZACARIAS: 10 (3?) dez. 586: Carta “Suscipientes sanctissimae fraternitatis” (Mogúncia), 5 nov. 744 Resposta a uma carta perdida de Bonifácio. Ed.: Tangl: MGH Epistulae selectae I 107 (= Carta Moguntina 135 (= Carta 49) / PL 89, 928BC (= Carta