DH 603
Aqueles, pois, que ousam pensar ou ensinar diversamente, ou, seguindo os ímpios hereges, violar as tradições da Igreja, ou inventar novidades, ou repelir alguma coisa do que foi confiado à Igreja, como o <livro do> Evangelho, a imagem da cruz, uma imagem pintada ou uma santa relíquia de um mártir; ou <que ousam> transtornar com astúcia e engodo algo das legítimas tradições da Igreja universal ou usar para fins profanos os vasos sagrados ou os mosteiros santificados, nós decretamos que, se bispos ou clérigos, sejam depostos, se monges ou leigos, sejam excluídos da comunhão. 416A-C / HaC 4, 488CD; 484C-E. [*604; 606-609]: COeD 3 140 18-42 ; dos sagrados ministros
ti ti ge 604-609: Sessão 8ª, 23 out. 787 Ed. [*604; 605-609]: MaC 13, 419E-421A; 137 28 -138 3 . A eleição