DH 604
r n tvn Cada eleição de um bispo, sacerdote ou um diácono feita por príncipes é inválida, segundo o cânon [Canones Apostolorum 30] que diz: “Se um bispo, valendo-se dos príncipes seculares, obtém graças a estes um episcopado, seja deposto e excomungado, bem como todos aqueles que comungam com ele”. É preciso, de fato, que o futuro candidato ao episcopado seja eleito por aqueles que são bispos, como foi estabelecido pelos santos Padres de Nicéia no cânon [cân. 4] que diz: “Preferencialmente o bispo seja estabelecido por todos os <bispos> da província. Mas se isso for difícil, quer por motivos de urgência ou pela distância, se ao menos três se reunirem no mesmo lugar, com consentimento escrito dos ausentes, imponham-se as mãos. A ratificação 219 de quanto foi feito compete em cada província ao bispo metropolita”. de Cristo, a tradição eclesiástica
s an f on n hn [Canones Apostolorum 30] tiw di’ [can. 4] san tvn, kau’ As sagradas imagens, a humanidade