DH 624
Cap. 4. Como não há, não houve, nem haverá homem algum cuja natureza não foi assumida por Cristo Jesus, nosso Senhor, assim não há homem algum, não houve, nem haverá pelo qual ele não tenha sofrido; todavia nem todos são salvos pelo mistério de seu sofrimento. Que nem todos sejam salvos pelo mistério do seu sofrer porém, não respeita à grandeza e plenitude do preço do resgate, mas à parte dos infiéis e daqueles que não crêem com aquela fé “que opera mediante o amor” [Gl 5,6]; de fato, o cálice da salvação humana que foi preparado para a nossa fraqueza e com a força divina, tem certamente de ser útil a todos; mas, se não for bebido, não salva. jan. 855 da predestinação. Defendiam a predestinação só para a a guia de Hincmar (*621-624). Sustentavam a dupla predes- Floro de Lião (cf. PL 119, 101s), Prudêncio de Troyes e o errônea de João Escoto Eriúgena (cf. a sua obra de 851, Sínodo de Quiercy, os “contracapítulos”. O bispo Remígio de modo semelhante combateu o Sínodo de Quiercy. Depois de o erro dos adversários de Hincmar quanto à posição deste, de Langres em 859, pelo cân. 4 de Valença, as palavras de Quiercy. Em seguida, no Sínodo de Toul, em 860, os dois Hincmar e os capítulos de Quiercy, bem como os de Valence. 15, 3B-7A / HaC 5, 89A-91C. – Reg.: NArch 26/III (1901) 621.
Cap. 4. Christus Iesus Dominus noster, sicut nullus homo est, fuit vel erit, cuius natura in illo assumpta non fuerit, ita nullus est, fuit vel erit homo, pro quo passus non fuerit; licet non omnes passionis eius mysterio redimantur. Quod vero omnes passionis eius mysterio non redimuntur, non respicit ad magnitudinem et pretii copiositatem, sed ad infidelium et ad non credentium ea fide, “quae per dilectionem operatur” [Gal 5,6], respicit partem; quia poculum humanae salutis, quod confectum est infirmitate nostra et virtute divina, habet quidem in se, ut omnibus prosit: sed si non bibitur, non medetur. 625-633: Sínodo de VALENÇA (Valence/Fr.), 8 Este sínodo foi ocasionado por disputas sobre a doutrina beatitude os que participaram do Sínodo de Quiercy, sob tinação, no sentido de um estrito agostinismo, entre outros, bispo Remígio de Lião. Prudêncio de Troyes afastava a opinião De praedestinatione); contrapôs, porém, aos capítulos do Lião teve a presidência do Sínodo de Valença, que de resolvidas as diferenças acerca da terminologia e eliminado os participantes do Sínodo de Valença cancelaram, no Sínodo [*631, e n t r e c o l c h e t e s ] dirigidas contra o Sínodo partidos fizeram as pazes e aceitaram a Carta sinodal de Ed.: W. Hartmann, l. c. ad *620°, 352 16 -356 26 / MaC A predestinação