DH 633
Cân. 6. Igualmente, no que diz respeito à g r a ç a pela qual os crentes são salvos e sem a qual a criatura racional jamais viveu de maneira feliz, e no que concerne ao l i v r e - a r b í t r i o que por causa do pecado ficou enfraquecido no primeiro homem, mas pela graça do Senhor Jesus foi restabelecido e sanado nos seus fiéis, professamos firmissimamente e com plena fé o mesmo que os santíssimos Padres com a autoridade das Escrituras santas nos deixaram para que o guardássemos, o que o Sínodo Africano [*222] e o de Orange [*370-397] professaram, o que os beatíssimos pontífices da Sé Apostólica [*238-249] com fé católica sustentaram; mas também no que diz respeito à natureza e à graça, não nos permitimos desviar de modo algum em outra direção. As ridículas questiúnculas e fábulas de velhinhas [1Tm 4,7], assim como as papinhas dos seguidores de Escoto <Eriúgena>, que dão náusea à pureza da fé – coisa que, em tempos extremamente perigosos e difíceis, para aumentar ainda a nossa carga, cresceu de modo miserável e deplorável, até romper a caridade –, de todo as repelimos, para que as mentes cristãs não sejam por isso corrompidas e se afastem da simplicidade e pureza da fé que está em Cristo Jesus [2Cor 11,3]; e, no amor do Cristo Senhor, admoestamos que a caridade fraterna discipline o ouvido, guardando-se de tais coisas. 855 – 17 abril 858 858 – 13 nov. 867 de Roma do ano 863, porém erroneamente. Os primeiros dois nas cartas de Nicolau I “Quae apud Constantinopolitanam MGH), e “His ita se habentibus”, ao imperador Miguel, VI (1925) 560 34 -561 5 (= Carta 98) / MaC 15, 182E-183A; 795AB; 855BC. – [cap. 9, em outros 4]: MaC 15, 659B / PL 2692. teopasquitas
Can. 6. Item de g r a t i a , per quam salvantur credentes, et sine qua rationalis creatura numquam beate vixit, et de l i b e r o a r b i t r i o per peccatum in primo homine infirmato, sed per gratiam Domini Iesu fidelibus eius redintegrato et sanato, idipsum constantissimi et fide plena fatemur, quod sanctissimi Patres auctoritate sacrarum Scripturarum nobis tenendum reliquerunt, quod Africana [*222], quod Arausica [*370-397] Synodus professa est, quod beatissimi Pontifices Apostolicae Sedis [•238-249] catholica fide tenuerunt: sed et de natura et gratia, in aliam partem nullo modo declinare praesumentes. Ineptas autem quaestiunculas, et aniles pene fabulas [1 Tim 4,7], Scotorumque pultes puritati fidei nauseam inferentes, quae periculosissimis et gravissimis temporibus, ad cumulum laborum nostrorum, usque ad scissionem caritatis miserabiliter et lacrimabiliter succreverunt, ne mentes christianae inde corrumpantur et excidant a simplicitate et castitate fidei, quae est in Christo [2 Cor 11,3] Iesu, penitus respuimus, et ut fraterna caritas cavendo a talibus auditum castiget, Domini Christi amore monemus. BENTO III: jul. NICOLAU I: 24 abr. 635-637: Sínodo de ROMA, 862 Os artigos aqui apresentados são atribuídos ao Sínodo artigos foram transmitidos também separadamente, inseridos urbem”, aos bispos da Ásia e da Líbia, de 13 nov. 866 (assim do ano 863 (assim as edições mais antigas). Ed. [cap. 1-2, em outros 7-8]: E. Perels: MGH Epistulae 611A-612A; 658E-659A / HaC 5, 140E-141A / PL 119, 119, 795B. – Reg.: NArch 26/III (1901) 630; JR segundo Os erros dos