DH 642
A vós, porém, pedimos para não trazer à Igreja de Deus dano algum: pois ela não traz dano algum ao vosso império, já que, antes, suplica a Deus pela sua estabilidade e com constante devoção ora por vossa incolumidade e vossa salvação perpétua. Não pretendais o que pertence a ela; não queirais arrebatar para vós o que é confiado só a ela; já que sabeis que todo administrador das realidades mundanas sem dúvida deve estar tão longe das <reali- 232 dades> santas, quanto convém que qualquer um das filas do clero e dos militantes de Deus não se envolva em afazeres seculares. Finalmente, não entendemos de modo algum como aqueles aos quais é só permitido presidir as realidades humanas e não as divinas ousem julgar acerca dos que administram as coisas divinas. Antes da vinda de Cristo, acontecia que alguns, a modo de prefiguração, fossem simultaneamente reis e sacerdotes; a história sagrada relata que o santo Melquisedec tenha sido tal [cf. Gn 14,18], e isso, o diabo o imitou nos seus membros, ele que sempre tenta reivindicar para si, com espírito tirânico, o que cabe ao culto divino, de modo que os imperadores pagãos eram também considerados “sumos pontífices”. Mas com o advento do verdadeiro rei e também pontífice, nem o imperador se arrogou mais os direitos do pontífice, nem o pontífice pretendeu o nome de imperador. Pois o próprio “mediador entre Deus e os homens, o homem Cristo Jesus” [1Tm 2,5] repartiu as tarefas dos dois poderes – querendo que, mediante uma salutar humildade pessoal, fossem elevados para o alto e não, pela humana soberba, de novo mergulhados nos infernos –, com ações próprias e dignidades diversas, de modo que os imperadores cristãos para a vida eterna tivessem necessidade dos pontífices e que os pontífices para o curso das realidades puramente temporais se servissem das leis imperiais: para que a ação espiritual esteja longe dos ataques carnais e, por isto, aquele que luta por Deus não se envolva de nenhum modo em afazeres seculares [cf. 2Tm 2,4], nem, de outra parte, pareça presidir as realidades divinas quem está envolvido em afazeres seculares; assim se tomará cuidado da modéstia de ambas as ordens, de modo que, sustentando-se sobre ambas, nenhuma se glorifique e a correspondente função seja especificamente adaptada às características das ações. Búlgaros, 13 nov. 866 da Bulgária, que com o seu povo tinha acolhido a fé cristã. Carta 99) / MaC 15, 403B-429B / HaC 5, 355A-384B / PL do matrimônio
Vos autem, quaesumus, nolite praeiudicium Dei Ecclesiae irrogare: illa quippe nullum imperio vestro praeiudicium infert, cum magis pro stabilitate ipsius aeternam divinitatem exoret et pro incolumitate vestra et perpetua salute iugi devotione precetur. Nolite, quae sua sunt, usurpare; nolite, quae ipsi soli commissa sunt, velle surripere, scientes, quia tanto nimirum a sacris debet omnis mundanarum rerum administrator esse remotus, quanto quemlibet ex catalogo clericorum et militantium Deo nullis convenit negotiis saecularibus implicari. Denique hi, quibus tantum humanis rebus et non divinis praeesse permissum est, quomodo de his, per quos divina ministrantur, iudicare praesumant, penitus ignoramus. Fuerunt haec ante adventum Christi, ut quidam typice reges simul et sacerdotes exsisterent; quod sanctum Melchisedech fuisse sacra prodit historia [cf. Gn 14,18], quodque in membris suis diabolus imitatus, utpote qui semper quae divino cultui conveniunt sibimet tyrannico spiritu vindicare contendit, ut pagani imperatores iidem et “maximi pontifices” dicerentur. Sed cum ad verum ventum est eundem regem atque pontificem, ultra sibi nec imperator iura pontificatus arripuit, nec pontifex nomen imperatorium usurpavit. Quoniam idem “Mediator Dei et hominum homo Christus Iesus” [1 Tim 2,5] sic actibus propriis ei dignitatibus distinctis officia potestatis utriusque discrevit, propria volens medicinali humilitate sursum efferri, non humana superbia rursus in inferna demergi, ut et christiani imperatores pro aeterna vita pontificibus indigerent, et pontifices pro cursu temporalium tantummodo rerum imperialibus legibus uterentur: quatenus spiritalis actio carnalibus distaret incursibus, et ideo militans Deo minime se negotiis saecularibus implicaret [cf. 2 Tim 2,4], ac vicissim non ille rebus divinis praesidere videretur, qui esset negotiis saecularibus implicatus: ut et modestia utriusque ordinis curaretur, ne extolleretur utroque suffultus, et competens qualitatibus actionum specialiter professio aptaretur. 643-648: Respostas “Ad consulta vestra” aos Trata-se de respostas à delegação do príncipe Bogoris Ed.: E. Perels: MGH Epistulae VI (1925) 570-599 (= 119, 980C-1015B (= Carta 97). – Reg.: JR 2812 com acréscimos. A forma essencial