DH 659
- Cân. 12. [texto grego ausente] Como os cânones apostólicos e sinodais proíbem absolutamente as nomea çõ es e consagra çõ es de bispos feitas sob pressão ou por ordem de príncipes, de acordo com tais cânones também nós definimos e proferimos a sentença de que, se um bispo recebeu a consagração para tal dignidade por astúcia ou imposição dos príncipes, de todo modo deve ser deposto, pois desejou ou aceitou possuir a casa de Deus, não pela vontade de Deus e segundo a disciplina e a lei da Igreja, mas antes, pela vontade carnal que vem do homem e pela mediação dos homens.
Can. 12. Apostolicis et synodicis canonibus p r o motiones et consecrationes episcoporum et potentia et praeceptione principum factas penitus interdicentibus, concordantes definimus et sententiam nos quoque proferimus, ut, si quis episcopus per versutiam vel tyrannidem principum huiusmodi dignitatis consecrationem susceperit, deponatur omnimodis, utpote qui non ex voluntate Dei et ritu ac decreto ecclesiastico, sed ex voluntate carnalis sensus ex hominibus et per homines Dei domum possidere voluit vel consensit.