DH 692
(§ 2) No que se refere aos que são ordenados pelos simoníacos não por dinheiro, mas gratuitamente, dado que o problema vem debatido amplamente há muito tempo, nós desfazemos o nó da dúvida: não permitimos de agora em diante a ninguém de permanecer na incerteza sobre este assunto. … Aqueles que gratuitamente foram ordenados por simoníacos … permitimos que fiquem nas ordens recebidas … . Todavia, pela autoridade dos apóstolos Pedro e Paulo, de todo modo proibimos que algum dos nossos sucessores desta nossa permissão deduza ou estabeleça uma regra para si ou para outrem: pois não foi a autoridade dos antigos Padres que, ordenando ou concedendo, promulgou isso, mas a extrema necessidade do tempo arrancou de nós que o permitíssemos.
(§ 2) De iis autem, qui non per pecuniam, sed gratis sunt a simoniacis ordinati, quia quaestio a longo tempore est diutius ventilata, omnem nodum dubietatis absolvimus: ita ut super hoc capitulo neminem deinceps ambigere permittamus. … Eos, qui usque modo gratis sunt a simoniacis consecrati, … in acceptis ordinibus manere permittimus … . Ita tamen auctoritate sanctorum Apostolorum Petri et Pauli omnimodis interdicimus, ne aliquando aliquis successorum Nostrorum ex hac Nostra permissione regulam sibi vel alicui assumat vel praefigat: quia non hoc auctoritas antiquorum Patrum iubendo aut concedendo promulgavit, sed temporis nimia necessitas permittendum a Nobis extorsit.