Denzinger · DH 693

DH 693

(§ 3) De resto, se alguém, de agora em diante tiver consentido em fazer-se consagrar por alguém que, sem dúvida alguma, considera simoníaco, tanto o consagrado como o consagrador não devem receber sentença condenatória diferente, mas ambos devem ser depostos e fazer penitência, e permaneçam privados de sua dignidade. 249

Latim

(§ 3) De cetero autem si quis hinc in posterum ab eo, quem simoniacum esse non dubitat, se consecrari permiserit, et consecrator et consecratus non disparem damnationis sententiam subeat, sed uterque depositus paenitentiam agat et privatus a propria dignitate persistat.

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