DH 698
Se bem que não duvidemos que proceda do fervor da piedade que tua nobreza manda conduzir os 250 judeus ao culto da cristandade, todavia temos julgado necessário endereçar-te uma carta nossa para te admoestar, dado que o pareces fazer com zelo desordenado. Lê-se de fato que nosso Senhor Jesus Cristo não forçou ninguém com violência ao seu serviço, mas, com humilde exortação – resguardada para cada um a liberdade do próprio arbítrio – ele salvou do erro todos aqueles que predestinou à vida eterna, não julgando, mas derramando seu próprio sangue. … Assim também o bem-aventurado Gregório numa . sua carta proíbe que este mesmo povo seja conduzido à fé com violência 1 . 1073 – 25 mai. 1085 de Tours, 11 fev. 1079 2 (Berlin 1923) 426s (= Gregório, Registro VI 17a) / MaC de Roma); 150, 411BC (= Lanfranc de Canterbury, Liber 5102. de Cristo
Licet ex devotionis studio non dubitamus procedere, quod nobilitas tua Iudaeos ad christianitatis cultum disponit adducere, tamen quia id inordinato videris studio agere, necessarium duximus, admonendo tibi litteras nostras dirigere. Dominus enim noster Iesus Christus nullum legitur ad sui servitium violenter coegisse, sed humili exhortatione, reservata unicuique proprii arbitrii libertate, quoscumque ad vitam praedestinavit aeternam non iudicando, sed proprium sanguinem fundendo ab errore revocasse. … Item beatus Gregorius, ne eadem gens ad fidem violentia trahatur, in quadam sua epistola interdicit 1 GREGÓRIO VII: 22 abr. 700: Sínodo de ROMA: Profissão de fé de Berengário Cf. *690. – Ed.: E. Caspar, Das Register Gregors VII. 20, 524DE / HaC 6/I, 1585B / PL 148, 811CD (= VI Sínodo de corpore et sanguine Domini 2). – Reg.: JR segundo A presença eucarística