DH 753
Tu dizes que na tua cidade freqüentemente acontece que alguns compram pimenta, canela ou outras mercadorias que naquele momento não valem mais do que cinco libras e prometem que, no fim do prazo estabelecido, pagarão seis libras àqueles dos quais receberam aquelas mercadorias. Ora, ainda que não se possa chamar com o nome de usura um contrato feito de tal forma, contudo os que vendem incorrem em pecado, a não ser que exista dúvida quanto à elevação ou diminuição do preço até o tempo do pagamento. Por isso, os teus concidadãos deverão oportunamente ter cuidado da sua salvação, acabando com tais contratos, pois não se podem esconder de Deus onipotente os pensamentos dos homens. de Bréscia, data incerta l. III, tit. 32, c. 7 (Frdb 2,581). – Reg.: JR 13787. do matrimônio
In civitate tua dicis saepe contingere, quod quidam piper, seu cinnamomum, seu alias merces comparant, quae tunc ultra quinque libras non valent, et promittunt se illis, a quibus illas merces accipiunt, sex libras statuto termino soluturos. Licet autem contractus huiusmodi ex tali forma non possit censeri nomine usurarum, nihilominus tamen venditores peccatum incurrunt, nisi dubium sit, merces illas plus minusve solutionis tempore valituras: et ideo cives tui saluti suae bene consulerent, si a tali contractu cessarent, cum cogitationes hominum omnipotenti Deo nequeant occultari. 754: Carta “Ex publico instrumento”, ao bispo Ed.: MaC 22,284E-285B / Gregório IX, Decretales, O vínculo