Denzinger · DH 756

DH 756

Se [entre um homem e uma mulher] se dá um legítimo consentimento em mútua presença …, de modo que um recebe expressamente o outro com seu recíproco consentimento, com as palavras habituais, … com ou sem fórmula de juramento, não é lícito à mulher casar-se com outro. E caso se tenha casado, mesmo que se tenha seguido a união carnal, deve ela separar-se dele e pelo rigor eclesiástico ser obrigada a voltar para o primeiro <marido>, ainda que outros pensem diversamente e alguma vez também tenha sido julgado de outro modo por alguns de nossos predecessores. de Clermont (?), data incerta 2,644). – [somente *757]: MaC 21,1101B [segunda forma]. do batismo

Latim

Si [inter virum et mulierem] legitimus consensus … interveniat de praesenti, ita quidem, ut unus alterum in suo mutuo consensu verbis consuetis expresse recipiat, … sive sit iuramentum interpositum sive non, non licet mulieri alii nubere. Et si nupserit, etiamsi carnalis copula sit secuta, ab eo separari debet, et, ut ad primum redeat, ecclesiastica districtione compelli, quamvis alii aliter sentiant, et aliter etiam a quibusdam praedecessoribus nostris sit aliquando iudicatum. 757-758: Carta (fragmentos) ao bispo Pôncio Ed.: Gregório IX, Decretales, l. III, tit. 42, c. 1-2 (Frdb – Reg.: JR 14200. A forma

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