Denzinger · DH 755

DH 755

Depois do legítimo consentimento em mútua presença, uma das partes pode licitamente, mesmo que a outra se oponha, escolher a vida de convento – exatamente como <certos> Santos foram chamados de dentro da vida nupcial –, se ainda não tiver ocorrido entre eles a união carnal; e a parte que resta, se, depois de avisada, não quiser observar a continência, pode licitamente contrair segundas núpcias; pois, não tendo se unido numa só carne, um pode tranqüilamente passar para Deus e o outro permanecer no mundo.

Latim

Post consensum legitimum de praesenti licitum est alteri, altero etiam repugnante, eligere monasterium, sicut Sancti quidem de nuptiis vocati fuerunt, dummodo carnalis commixtio non intervenerit inter eos: et alteri remanenti, si commonitus continentiam servare noluerit, licitum est ad secunda vota transire; quia cum non fuissent una caro simul effecti, satis potest unus ad Deum transire, et alter in saeculo remanere.

Abrir no Denzinger completo →