Denzinger · DH 764

DH 764

A tua devoção Nos consultou <perguntando> se, no juízo das almas, não se deva julgar como usurário aquele que, não disposto a prestar de outro modo, concede dinheiro em empréstimo com a intenção de, mesmo cessando qualquer acordo, receber mais do que o capital; e se incorre na mesma acusação de delito aquele que, como comumente se diz, não presta de outro modo o consenso para um juramento se não receba algum emolumento, ainda que sem exação; e se não deva ser condenado com igual pena o negociante que revender as suas mercadorias por um preço bem maior que o preço à vista, caso o pagamento seja protelada por considerável lapso de tempo. Como, pois, se sabe com clareza a que se ater, pelo evangelho de Lucas, que diz: “Emprestai sem esperar nada em troca” [Lc 6,35], deve-se julgar que homens assim, por causa de sua intenção de lucro – sendo proibidos na lei toda usura e lucro excessivo –, agem erroneamente e, no juízo das almas, devem ser induzidos a restituir o que em tal modo tenham recebido. out. – 17 dez. 1187 1187 – março 1191 1191 – 8 jan. 1198 1198 – 16 jul. 1216 Imberto de Arles, 15 jul. 1198 l. IV, tit. 1, c. 23 (cf. 25) (Frdb 2, 669s). – Reg.: PoR 329. do matrimônio

Latim

Consuluit Nos tua devotio, an ille in iudicio animarum quasi usurarius debeat iudicari, qui non alias mutuo traditurus, eo proposito mutuam pecuniam credit, ut, licet omni conventione cessante, plus tamen sorte recipiat; et utrum eodem reatu criminis involvatur, qui, ut vulgo dicitur, non aliter parabolam iuramenti concedit, donec, quamvis sine exactione, emolumentum aliquod inde percipiat; et an negotiator poena consimili debeat condemnari, qui merces suas longe maiore pretio distrahit, si ad solutionem faciendam prolixioris temporis dilatio prorogetur, quam si ei in continenti pretium persolvatur. Verum quia, quid in his casibus tenendum sit, ex evangelio Lucae manifeste cognoscitur, in quo dicitur: “Date mutuum, nihil inde sperantes” [Lc 6,35]: huiusmodi homines pro intentione lucri, quam habent, cum omnis usura et superabundantia prohibeatur in lege, iudicandi sunt male agere, et ad ea, quae taliter sunt accepta, restituenda in animarum iudicio efficaciter inducendi. GREGÓRIO VIII: 21 CLEMENTE III: 19 dez. CELESTINO III: 30 mar. INOCÊNCIO III: 8 jan. 766: Carta “Cum apud sedem” ao arcebispo Ed.: PL 214, 304CD (= Cartas I 333); Gregório IX, Decretales, A forma sacramental

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