Denzinger · DH 769

DH 769

Se, ao contrário, um de dois cônjuges c r e n t e s cai na heresia ou passa para o erro do paganismo 1 , não cremos que, neste caso, aquele que é abandonado, enquanto o outro ainda vive, possa passar a segundas núpcias, mesmo se neste caso a injúria ao criador pareça maior. De fato, também se entre não crentes existe verdadeiro matrimônio, este porém não é ratificado; entre os crentes, ao invés, existe o matrimônio verdadeiro e, além disso, ratificado: pois o sacramento da fé <= o batismo>, que é recebido uma vez só, não se pode jamais perder, mas torna o sacramento do matrimônio ratificado, de modo que este perdura nos cônjuges enquanto subsistir aquele. de Metz 12 jul. 1199 / Gregório IX, Decretales, l. V, tit. 7, c. 12 (Frdb PoR 780. para explicar a sagrada Escritura

Latim

Si vero alter f i d e l i u m coniugum vel labatur in haeresim vel transeat ad gentilitatis 1 errorem, non credimus, quod in hoc casu is, qui relinquitur, vivente altero possit ad secundas nuptias convolare, licet in hoc casu maior appareat contumelia creatoris. Nam etsi matrimonium verum quidem inter infideles exsistat, non tamen est ratum: inter fideles autem verum quidem et ratum exsistit: quia sacramentum fidei, quod semel est admissum, numquam amittitur, sed ratum efficit coniugii sacramentum, ut ipsum in coniugibus illo durante perduret. 770-771: Carta “Cum ex iniuncto” aos habitantes Ed.: PL 214, 695C-697A (= Cartas II 141); 216, 1210B-1211D 2, 785s) / BullTau 3, 159a-160b / BullCocq 3, 91. – Reg.: Necessidade do magistério da Igreja

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