Denzinger · DH 771

DH 771

Os abscônditos mistérios da fé não devem, porém, ser colocados à disposição de todos sem distinção, dado que não podem ser compreendidos de modo indistinto por todos, mas somente por aqueles que podem acolhê-los com uma inteligência crente. Por isso, o Apóstolo diz aos simples: “Como a recém-nascidos em Cristo vos dei leite de beber, não alimento sólido” [1Cor 3,2]. … De fato, a profundidade da divina Escritura é tão grande que não só os iletrados, mas também os sábios e os doutores não estão plenamente à altura de perscrutar seu significado. Por isso a Escritura diz: “Muitos fracassaram no afã de perscrutar” [Sl 64,7]. Por isso, naquele tempo foi corretamente estabelecido na lei divina que o animal que tivesse tocado o monte [Sinai] fosse apedrejado [cf. Hb 12,20; Ex 19,12s], para que evidentemente um simples qualquer ou alguém sem instrução não presuma penetrar na sublimidade da sagrada Escritura ou pregá-la a outros. Está escrito, de fato: “Não procures para ti o que te ultrapassa” [Eclo 3,22]. Por isso diz o Apóstolo: “Não <procureis> saber mais do que convém saber, mas saber com sobriedade” [Rm 12,3]. Como de fato são muitos os membros do corpo, mas nem todos os membros têm a mesma função, assim são muitas as categorias na Igreja, mas nem todas têm o mesmo encargo, pois segundo o Apóstolo: “Alguns precisamente o Senhor estabeleceu como apóstolos, outros como profetas, outros ainda como doutores etc.” [Ef 4,11]. Sendo pois na Igreja a categoria dos doutores de certo modo singular, não deve qualquer um de modo indistinto reivindicar para si o encargo da pregação. 15 set. 1199 para com os judeus. Antes, porém, já tinha havido as do Latrão (1179), onde no cân. 26 é dito que os judeus devem (“pro sola humanitate foveri”: COeD 3 224 6 / MaC 22, 268 do Concílio do Latrão], cap. 1: MaC 22, 355E-356C); III (7 nov. 1217; PoR 5616), Gregório IX (3 mai 1235; 12315 12596) e outros. PoR 834. pessoas de fé diferente

Latim

Arcana vero fidei sacramenta non sunt passim omnibus exponenda, cum non passim ab omnibus possint intelligi, sed eis tantum qui ea fideli possunt concipere intellectu. Propter quod simplicioribus inquit Apostolus: “Quasi parulis in Christo lac potum dedi vobis, non escam“ [1 Cor 3,2]. … Tanta est enim divinae Scripturae profunditas, ut non solum simplices et illiterati, sed etiam prudentes et docti non plene sufficiant ad ipsius intelligentiam indagandam. Propter quod dicit Scriptura: “Quia multi defecerunt scrutantes scrutinio” [Ps 63,7]. Unde recte fuit olim in lege divina statutum, ut bestia, quae montem [Sinai] tetigerit, lapidetur [cf. Hbr 12,20; Ex 19,12s], ne videlicet simplex aliquis vel et indoctus praesumat ad sublimitatem Scripturae sacrae pertingere vel eam aliis praedicare. Scriptum est enim: “Altiora te ne quaesieris“ [Sir 3,22]. Propter quod dicit Apostolus: “Non plus sapere quam oporteat sapere, sed sapere ad sobrietatem” [Rm 12,3]. Sicut enim multa sunt membra corporis, omnia vero membra non eundem actum habent, ita multi sunt ordines in Ecclesia, sed non omnes idem habent officium, quia secundum Apostolum “alios quidem Dominus dedit apostolos, alios prophetas, alios autem doctores etc.” [Eph 4,11]. Cum igitur doctorum ordo sit quasi praecipuus in Ecclesia, non debet sibi quisquam indifferenter praedicationis officium usurpare. 772-773: Constituição “Licet perfidia Iudaeorum”, Esta constituição é como a Magna Charta da tolerância disposições dos papas citados neste texto e do III Concílio “ser suportados pelos cristãos pela mera razão da humanidade” 321D; cf. também o apêndice [que não faz parte propriamente JR 13973). A constituição foi repetida e confirmada por Honório PoR 9893), Inocêncio IV (22 out. 1246 e 5 jul. 1247: PoR Ed.: PL 214, 864C-865B (= Cartas II 302). – Reg.: A tolerância com as

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