DH 788
Com a tua carta nos fizeste sabiamente saber que certo judeu, chegando à iminência da morte, dado que vivia somente entre judeus, imergiu a si mesmo na água dizendo: “Eu me batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Agora então perguntas se o mesmo judeu, que persevera na devoção da fé cristã, deva ser batizado. Nós respondemos assim à tua fraternidade: dado que entre aquele que batiza e aquele que é batizado deve haver uma distinção, como se vê claramente pelas palavras do Senhor que diz aos apóstolos: “Batizai todas as gentes em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” [Mt 28,19], o judeu acima mencionado deve ser batizado de novo por outrem, para que seja evidenciado que um é quem é batizado e outro quem batiza … . Todavia se este tal tivesse morrido logo depois, teria ido diretamente para a pátria, pela fé do sacramento, ainda que não pelo sacramento da fé. Fraternidade Romana, 22 out. 1208 IX, Decretales, l. III, tit. 41, c. 7 (Frdb 2, 640). – Reg.: PoR 3503. da missa
Sane per tuas Nobis litteras intimasti, quod quidam Iudaeus in mortis articulo constitutus, cum inter Iudaeos tantum exsisteret, in aquam seipsum immersit dicendo: “Ego baptizo me in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti”. Nunc autem quaeris, utrum idem Iudaeus in devotione christianae fidei perseverans debeat baptizari. Nos autem fraternitati tuae taliter respondemus, quod, cum inter baptizantem et baptizatum debeat esse discretio, sicut ex verbis Domini colligitur evidenter, dicentis Apostolis: “Baptizate omnes gentes in nomine Patris et Filii et Spiritus sancti” [Mt 28,19], memoratus Iudaeus est denuo ab alio baptizandus, ut ostendatur, quod alius est, qui baptizatur, et alius, qui baptizat … . Quamvis, si talis continuo decessisset, ad patriam protinus evolasset propter sacramenti fidem, etsi non propter fidei sacramentum. 789: Carta “De homine qui”, aos reitores da Ed.: PL 215, 1463C-1464A (= Cartas XI 146) / Gregório Celebração simulada