DH 798
Tu afirmas ter lido em uma de nossas cartas decretais [*784] que seria ímpio pensar aquilo que alguns ousaram dizer, a saber, que no sacramento da Eucaristia a água é transformada em soro; com efeito, afirmam falsamente que do costado de Criset to não saiu água mas um líquido aquoso. Ora, ainda que alegues que homens grandes e aceitáveis pensaram isso, cuja opinião até o presente seguiste com palavras e com escritos, pelo fato de que Nós pensamos de modo contrário és obrigado a consentir com a nossa sentença. … de De fato, se o que saiu do flanco do Salvador não fosse água, mas soro, aquele que viu e apresentou o testemunho da verdade [cf. Jo 19,35], sem dúvida não teria dito “água”, mas “soro”. … Fica claro portanto que aquela água, de qualquer gênero que tenha sido, natural ou milagrosa, criada de novo pela força divina ou tirada de alguma parte dos elementos compostos, sem dúvida alguma foi verdadeira. de Estrasburgo, 9 jan. 1212 em numerosas outras cartas; cf. as duas cartas ao arcebispo de 215, 1372C; PoR 1759 3342), a carta a um juiz de Torres a carta a um cônego de Bourges do ano 1208 (PL 215, 1381CD; 18 (MaC 22, 1007 AB). (= Suplemento, Carta 166). – Reg.: A. Hessel – M. Krebs, n. 785; PoR 4358. ordálio
In quadam Nostra decretali epistola [*784] asseris te legisse, illud fuisse nefarium opinari, quod quidam dicere praesumpserunt, in sacramento videlicet Eucharistiae aquam in phlegma converti; nam de latere Christi non aquam, sed humorem aquaticum mentiuntur exiisse. Licet autem hoc magnos authenticos viros sensisse recenseas, quorum opinionem dictis et scriptis hactenus es secutus, ex quo tamen Nos in contrarium sentimus, Nostrae compelleris sententiae consentire. … Nam si non fuisset aqua, sed phlegma, quod latere Salvatoris exivit, ille, qui vidit et testimonium veritati perhibuit [cf. Io 19,35], profecto non “aquam”, sed “phlegma”, dixisset. … Restat igitur, ut qualiscumque fuerit illa aqua, sive naturalis sive miraculosa, sive de novo divina virtute creata sive de componentibus ex parte aliqua resoluta procul dubio vera fuit. 799: Carta “Licet apud”, ao bispo Henrique Inocêncio III proibiu o ordálio e os duelos também Besançon de 13 nov. 1202 e 22 mar. 1208 (PL 214, 1106A-C; (Sardenha) de 3 jul. 1204 (PL 215, 394C; PoR 2268) e PoR 3585), como também o IV Concílio do Latrão, cap. Ed.: PL 216, 502CD (= Cartas XIV 138); 217, 214CD Regesten der Bischöfe von Strassburg 2 (Innsbruck 1928), O